O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de novembro de 2014, acordou por unanimidade aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, que aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de gestão de recursos locais efectuou a Câmara municipal de Mos na Deputação Provincial de Pontevedra das faculdades de gestão, inspecção, liquidação, arrecadação e revisão da taxa por recolhida de lixo.
A citada delegação será levada a cabo pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 3 de dezembro de 2014
Rafael Louzán Abal Carlos Cuadrado Romay
Presidente da Deputação Secretário da Deputação
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