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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2015 Páx. 305

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de dezembro de 2014 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Cented, de Santiago de Compostela.

O representante da titularidade do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Cented, de Santiago de Compostela, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de Técnico Desportivo e Técnico Desportivo Superior em Futebol e Futebol Sala, reguladas no Decreto 353/2003, de 11 de setembro; no Decreto 372/2003, de 16 de setembro; no Decreto 356/2003, de 11 de setembro e no Decreto 374/2003,
de 16 de setembro.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e o funcionamento do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Cented, que fica configurado como se assinala a seguir:

Denominación genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas.

Denominación específica: Cented.

Código do centro: 15032901.

Titular: 2010 Tecnicosports, S.L.

Domicílio: rua São Roque, 6.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Ensinos que se autorizam:

Grau médio:

– As conducentes à obtenção do título de Técnico Desportivo em Futebol.

– As conducentes à obtenção do título de Técnico Desportivo em Futebol Sala.

Grau superior:

– As conducentes à obtenção do título de Técnico Desportivo Superior em Futebol.

– As conducentes à obtenção do título de Técnico Desportivo Superior em Futebol Sala.

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária