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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Sexta-feira, 2 de janeiro de 2015 Páx. 158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de jogo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe às pessoas que a seguir se relacionam, a quenes não se lhe pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de jogo, o seu número citasse no anexo.

Designa-se instrutor do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, podendo ser recusados em qualquer instante da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas, considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo estabelecido no Decreto 227/2012, de 2 de dezembro pelo que se fixa a estructura orgânica da Xunta de Galicia e o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 5 de dezembro de 2014

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº de expediente

Preceito infringido

Último domicílio

Serafín Vázquez Costa

33308445Y

L-9/2014

Artigo 29.j) Lei14/1985

R/ Faixa das Hortas, nº 39, 4ª B

Gil Vázquez Vázquez

33247993G

L-8/2014

Artigo 29.j) Lei14/1985

R/ Caminho de Pipín, nº 113, 1ª