Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Mercurín-Lesta II (Ordes-A Corunha), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 208/1991, de 13 de junho, o seguinte:
Primeiro. O 26 de novembro de 2014, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da supracitada zona, depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.
Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Ordes e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.
Terceiro. Contra o acordo, os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, contados desde a notificação pessoal ou publicação substitutiva. Os recursos poderão apresentar-se nesta xefatura territorial (Edifício Administrativo Monelos, Vicente Ferrer, 2, A Corunha), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificadas pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 10 de dezembro de 2014
Chefe Territorial da Corunha
Antonio Manuel Aguión Fernández