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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Sexta-feira, 2 de janeiro de 2015 Páx. 51

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de dezembro 2014 pela que se aprovam as bases e se convocam ajudas de mobilidade complementares às concedidas pela União Europeia e o Ministério de Educação, Cultura e Desporto, no marco do programa comunitário Erasmus+, para estudantes universitários que participam nesta acção no curso 2014/15.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

A dita lei, na sua exposição de motivos, qualifica a mobilidade como um dos pilares em que se assenta o conceito de Espaço Europeu de Educação Superior que comporta uma maior riqueza e a abertura a uma formação demais qualidade. Por isso, fomentar a mobilidade de os/as estudantes permite atingir uma dimensão internacional dos estudos e um enriquecimento dos itinerarios curriculares. Assim mesmo, serve como factor de estímulo para a competitividade do sistema universitário e permite ao estudantado participar em sistemas académicos diferentes integrando numa comunidade internacional e multicultural que melhorará a sua qualificação e os seus conhecimentos profissionais e linguísticos.

Por outra parte, o artigo 108.1) da referida lei estabelece que sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

Dentro do seu âmbito competencial a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária através da Secretaria-Geral de Universidades promoveu a concessão de bolsas complementares às achegadas pela União Europeia no marco do Programa comunitário de mobilidade Erasmus e Suíça.

Pelo Regulamento (UE) nº 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 criou-se o programa Erasmus+ de educação, formação, juventude e desporto da União para o período 2014-2020.

Com data de 13 de abril de 2014 publicou-se a Ordem ECD/527/2014, de 1 de abril, pela que se estabelecem as bases reguladoras da convocação de ajudas Erasmus.és, financiadas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto, no marco do programa Erasmus+, para a mobilidade de estudantes de instituições de educação superior e se aprova a convocação em concorrência competitiva correspondente ao curso 2014/15.

Neste novo marco e com o objecto de seguir impulsionando a mobilidade de estudantes, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, considera conveniente convocar esta ordem de ajudas que complementam o financiamento das ajudas do programa Erasmus+ geridas pelo Organismo Autónomo Programas Educativos Europeus (OAPEE) e as Erasmus.és financiadas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto.

Esta convocação ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em concreto, no relativo aos princípios de obxectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicables da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, à Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia e o Ministério de Educação, Cultura e Desporto no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas a os/às estudantes das universidades do Sistema universitário da Galiza e dos centros associados da UNED na Galiza que participam no citado programa de mobilidade universitária durante o curso 2014/15.

Artigo 2. Orçamento

Esta convocação tramita-se ao abeiro do disposto no artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de gasto, existindo crédito suficiente previsto no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma para o exercício 2015. Na sua virtude, a concessão das subvenções condiciónase à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 09.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, com uma quantia global de 1.300.000 euros, sem prejuízo de poder ser incrementadas de acordo com as disponibilidades económicas da Conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Requisitos de os/as solicitantes

Poderão solicitar estas ajudas os/as alunos/as que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser cidadão/à da União Europeia ou estrangeiro/a não comunitário/a com residência legalizada no Estado espanhol.

b) Estar matriculado/a no curso 2014/15 em qualquer das universidades públicas do Sistema universitário da Galiza ou nos centros associados da UNED nesta comunidade autónoma para realizar estudos universitários oficiais conducentes aos títulos universitários de escalonado, licenciado, arquitecto, engenheiro, diplomado, mestre, arquitecto técnico ou engenheiro técnico.

c) Participar no programa de mobilidade universitária com fins de estudos com autorização da universidade de origem e ser beneficiário/a da ajuda do programa Erasmus+ gerida pelo Organismo Autónomo Programas Educativos Europeus (OAPEE) ou da Erasmus.és financiada pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto.

d) Não ter desfrutado desta ajuda complementar em convocações anteriores.

Artigo 4. Duração e quantia das ajudas

1. O programa de mobilidade para o que se solicita a bolsa será realizado durante o curso académico 2014/15.

2. As ajudas concederasen para estadias de um máximo de nove meses e de um mínimo de três meses.

3. As ajudas terão a seguinte quantia, em função dos grupos de países determinados no programa Erasmus+:

a) De 150 euros/mês para um país de destino do grupo 1.

b) De 120 euros/mês para um país de destino do grupo 2.

c) De 80 euros/mês para um país de destino do grupo 3.

A listagem de países por cada um dos três grupos é a seguinte e pode-se consultar na guia do programa Erasmus+ no enlace da Comissão Europeia:

http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/documents/erasmus-plus-programme-guide_és.pdf

Grupo 1

Países do programa com custos de vida superiores

Dinamarca, Irlanda, França, Itália, Áustria, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Liechtenstein, Noruega, Suíça

Grupo 2

Países do programa com custos de vida médios

Bélgica, República Checa, Alemanha, Grécia, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Eslovenia, Islândia, Turquia

Grupo 3

Países do programa com custos de vida inferiores

Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslovaquia, Antiga República Iugoslava de Macedonia

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes e documentação que há que apresentar

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED417A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou no caso de necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios e da sua apresentação por via electrónica, as pessoas interessadas poderão fazer as suas consultas no telefone de informação 012 ou o endereço electrónico 012@junta.és

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

2. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

4. Junto com a solicitude (anexo I, modelo normalizado ED417A) deverá apresentar:

a) Cópia do DNI ou do NIE quando o/a solicitante não autorize a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para consultar os seus dados no Sistema de verificação de dados do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas.

b) A credencial de Erasmus+ e o extracto do expediente académico em caso que o/a solicitante seja aluno/a dos centros associados da UNED na Galiza. No extracto deverá constar a nota média do expediente em base 10.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Obrigas das universidades

As universidades do Sistema universitário da Galiza e os centros associados da UNED na Galiza proporcionarão à Secretaria-Geral de Universidades uma certificação em que conste:

• Uma listagem completa de os/as estudantes beneficiários/as da ajuda do programa Erasmus+ gerida pelo Organismo Autónomo Programas Educativos Europeus (OAPEE) ou a Erasmus.és financiada pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto.

• Nome e apelidos de o/a estudante, número do DNI, NIE, passaporte ou cartão de estranxeiría.

• País de destino, duração da estadia por meses e fim da mobilidade.

• Título em que está matriculado/ao/a aluno/a no curso 2014/15.

• Nota média do seu expediente académico em 30 de setembro de 2014, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro) e na Resolução de 13 de fevereiro de 2012, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se dispõe a publicidade do acordo da Comissão de seguimento do protocolo de colaboração entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração de expedientes académicos.

Artigo 7. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e, uma vez examinadas estas junto com a documentação apresentada por os/as solicitantes exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluídas, assinalando os motivos de exclusão nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas xefaturas territoriais e nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas. Assim mesmo, poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.es/

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias e, durante esse prazo, poderão emendar erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, achegando, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden as causas de exclusão, considerar-se-á que o/a interessado/a desiste da sua petição, nos termos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Comissão avaliadora

1. A comissão avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretária Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.

2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de peritos/as na matéria objecto da convocação.

3. Se por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/há de os/as componentes não podem assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. A supracitada nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 9. Critérios de avaliação

1. Todos/as os/as solicitantes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação, e tenham a documentação completa no prazo assinalado, receberão a ajuda económica estabelecida no artigo 4.3 desta ordem.

2. Uma vez distribuída pela comissão avaliadora a quantia uniforme determinada no artigo 4.3 em função dos grupos de países determinados no programa Erasmus+ o orçamento restante disponível, se o houver, adjudicar-se-á entre os/as solicitantes que possuam uma maior média no seu expediente académico, asignándose uma quantia uniforme de 500 euros, até esgotar o orçamento.

Em caso de empate na nota média do expediente académico pessoal, estabelecida a dois decimais, proceder-se-á ao desempate tendo em conta a nota média a quatro decimais por ordem de prelación de maior a menor. De persistir o empate ter-se-á em conta o maior número de créditos cursados.

Artigo 10. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção a comissão avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a adjudicação das bolsas mediante a correspondente resolução.

Artigo 11. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem de beneficiários/as.

b) Listagem de solicitudes recusadas por não reunir algum ou alguns dos requisitos exixidos nesta convocação.

2. Para os efeitos estabelecidos no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimadas as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão das bolsas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, http://www.edu.xunta.es pela que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Artigo 12. Pagamento

O aboamento da ajuda convocada nesta ordem realizar-se-á de acordo com o estipulado na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o previsto no último parágrafo do ordinar 1º do artigo 60 do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

As ajudas concedidas fá-se-ão efectivas mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a beneficiário/a.

Artigo 13. Obrigas de os/as beneficiários/as

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obriga de:

a) Informar o órgão que concede a bolsa da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

b) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, assim como da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1º.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Acreditar mediante certificação que está ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

d) Realizar as actividades previstas nos programas de mobilidade e cumprir os objectivos destes com aproveitamento.

e) Notificar à Secretaria-Geral de Universidades por escrito a renúncia à bolsa e a causa que determina a dita renúncia junto com a documentação xustificativa das actividades de formação realizadas durante o período anterior à renúncia.

Artigo 14. Incompatibilidade, modificação e reintegro das ajudas

1. Estas ajudas são compatíveis com outras ajudas e subvenções concedidas para a mesma finalidade, qualquer que seja a sua natureza ou a entidade que a conceda.

2. O montante da subvenção em nenhum caso poderá ser de tal quantia que supere o custo da actividade subvencionada, de conformidade com o estabelecido no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas para a mesma finalidade por outras administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. O não cumprimento total ou parcial por parte de o/a bolseiro/a de qualquer das condições e obrigas estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicables, poderá constituir causa determinante de revogación da ajuda e do reintegro total ou parcial por o/a beneficiário/a das quantidades percebidas junto com os juros de mora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebidas quando se obtenha a ajuda sem reunir os requisitos exixidos para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivaram a sua concessão.

Artigo 15. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão apresentar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exigidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a Conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se possam impor nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Artigo 16. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxu@edu.xunta.es

Disposição adicional primeira

Os/as beneficiários/as destas ajudas ficam sujeitos/as ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda

Esta ordem poderá ser impugnada mediante um recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira primeira

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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