Com data de 19 de novembro de 2014, o presidente de Portos da Galiza, ao abeiro do estabelecido no artigo 40.2.b) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu decretar o arquivo do expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Juan José Vidal Permuy.
Tentada a notificação da resolução no endereço que consta no expediente sito no lugar Carrapota, 5, de Viveiro, província de Lugo, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Viveiro, a presente resolução de arquivamento de expediente de caducidade da autorização temporária de atracada.
E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza