Por esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Gallego, sucursal 0101, nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Fathallah Othman |
X05695511K |
Fra. 201350369 |
21.5.2013 |
390,18 |
Caamaño Castro Fernando |
078782125H |
Fra. 201350740 |
19.9.2013 |
399,94 |
Montes Heredia Hortensia |
078574593S |
Fra. 201350744 |
20.9.2013 |
492,51 |
Lago Nemiña Azucena |
032246988E |
Fra. 201430077 |
23.1.2014 |
1.235,68 |
Luque Peña Nagore |
072102794W |
Fra. 201430622 |
23.9.2014 |
771,75 |
A Corunha, 19 de novembro de 2014
Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha