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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014 Páx. 53180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 10 de dezembro de 2014 sobre notificação de resolução de reintegro de subvenção.

Mediante o presente anúncio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, depois de tentada sem sucesso a notificação a Amparo Otero Blanco (NIF 44470046Y) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 27 de outubro de 2014 se resolveu declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida no expediente 260/32/2008/230078, pela quantidade de 681,91 €.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS19 2080 0388 28 31 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 y 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a entidade interessada interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Uma vez esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição da interessada no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2014

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária