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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014 Páx. 53106

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-203/14 e OU-E-213/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega, a resolução do expediente sancionador, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na Conta Contable 840 código 001 de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso, dever-se-ão empregar os impressos normalizados, que serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avenida Habana, nº 79, 2º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 9 de dezembro de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-203/14.

DNI: 34954814-M.

Denunciado: Juan José Mato Rodríguez.

Endereço: rua São Martiño, 36, Ribadavia, Ourense.

Estabelecimento: Qabalah, rua São Martiño, 36, Ribadavia, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-213/14.

DNI: 76726856-Y.

Denunciado: José Alberto Iglesias Blanco.

Endereço: rua São Martiño, 28, Ribadavia, Ourense.

Estabelecimento: Dos Amigos, rua São Martiño, 28, Ribadavia, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.