Por Ordem de 8 de julho de 2014 (DOG núm. 175, de 15 de setembro), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 8 de julho de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computaranse desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa interessada. No caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.
Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
Dados de o/a funcionário/a:
Apelidos e nome: Ana Isabel Vidal Santiago.
Número de registro pessoal: 3328547568 A2051.
Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.
Subgrupo: A2.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: chefatura do Departamento de Recursos Humanos e Regime Interior.
Código do posto: FC.A02.00.000.15770.065.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Agência Tributária da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.