De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido e ao não ser possível a sua prática, notifica-se aª M Amelia Leiro López e a Celestino Ambroa Lorenzo a resolução pela que se lhes outorga provisionalmente autorização temporária para a exploração do parque de cultivo marinho nº 445, na zona marítimo-terrestre da Faixa, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Os interessados poderão comparecer nos escritórios da Secretaria-Geral do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução referida, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, conforme o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o dito prazo desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2014
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar