De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se lhes facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 28 de novembro de 2014
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-01770-O-2014 8066-HGG Polícia civil 1501 I92933X |
Andreu Golpe, Francisco Javier 32774812L Avda. Corunha, 436-3º A 27003 Lugo |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 8.1.2014; 9.30 AC-523; 0,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01892-O-2014 8167-FTP Polícia civil 1501 H45914F |
Peláez Gutiérrez, S.L. B33549957 Lg. Folgueras 33126 Soto dele Barco Astúrias |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 14.1.2014; 11.02 N-550; 37,8 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02410-O-2014 4865-GBX Polícia civil 1504 I54077K |
Ttes. Javier Garcia Santos, S.L. B15853470 Regueiro Escuro, 9 15176 Oleiros A Corunha |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como porteador ou a facturação no próprio nome de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitará dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente. 4.2.2014; 8.24 N-634; 709,5 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-02946-O-2014 2750-FZC Polícia civil 1504 I54077K |
Transportes Xuluan, S.L. B36348506 Costela, 3- Margaride 36540 Silleda Pontevedra |
Minoración do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 10.3.2014; 9.14 N-634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03208-O-2014 6138-BLD Polícia civil 1504 K68944G |
Logística Rodeiro, S.L. B27409663 Avda. de Lugo, 81 27560 Monterroso Lugo |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 28.3.2014; 19.06 N-525; 337,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-03372-O-2014 4887-FSL Polícia civil 1500 M99561Y |
Ttes. Javier García Santos, S.L. B15853470 Regueiro Escuro, 9 15176 Oleiros A Corunha |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 31.3.2014; 21.49 AC-221; 4,0 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03391-O-2014 6610-GGX Polícia civil 1504 I54077K |
Transtanoa, S.L. B94028263 Avenida de Marín, 12-1º D 36950 Moaña Pontevedra |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 22.03.2014; 7.19 SC-20; 9,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03481-O-2014 9757-FWT Polícia civil 1501 I92933X |
Ttes. Javier García Santos, S.L. B15853470 Regueiro Escuro, 9 15176 Oleiros A Corunha |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 7.4.2014; 20.16 N-VI; 567,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03482-O-2014 9757-FWT Polícia civil 1501 I92933X |
Ttes. Javier García Santos, S.L. B15853470 Regueiro Oscuro, 9 15176 Oleiros A Corunha |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 7.4.2014; 20.16 N-VI; 567,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-03656-O-2014 C-9480-BS Polícia civil 1501 S50713X |
Francisco Mourelle López 34259693C Joaquin Planells Riera, 104-6º E 15008 A Corunha |
Diminuição do descanso semanal reduzido. Igual ou superior a 22 horas e inferior a 24 horas. 2.4.2014; 15.50 DP-1703; 1,6 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |