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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 Páx. 52670

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 28 de novembro de 2014, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01770-O-2014 e mais nove).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se lhes facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 28 de novembro de 2014

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora

Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01770-O-2014

8066-HGG

Polícia civil 1501 I92933X

Andreu Golpe, Francisco Javier

32774812L

Avda. Corunha, 436-3º A

27003 Lugo

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

8.1.2014; 9.30

AC-523; 0,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-01892-O-2014

8167-FTP

Polícia civil 1501 H45914F

Peláez Gutiérrez, S.L.

B33549957

Lg. Folgueras

33126 Soto dele Barco

Astúrias

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

14.1.2014; 11.02

N-550; 37,8

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02410-O-2014

4865-GBX

Polícia civil 1504 I54077K

Ttes. Javier Garcia Santos, S.L.

B15853470

Regueiro Escuro, 9

15176 Oleiros

A Corunha

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como porteador ou a facturação no próprio nome de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitará dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

4.2.2014; 8.24

N-634; 709,5

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-02946-O-2014

2750-FZC

Polícia civil 1504 I54077K

Transportes Xuluan, S.L.

B36348506

Costela, 3- Margaride

36540 Silleda

Pontevedra

Minoración do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

10.3.2014; 9.14

N-634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03208-O-2014

6138-BLD

Polícia civil 1504 K68944G

Logística Rodeiro, S.L.

B27409663

Avda. de Lugo, 81

27560 Monterroso

Lugo

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

28.3.2014; 19.06

N-525; 337,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-03372-O-2014

4887-FSL

Polícia civil 1500 M99561Y

Ttes. Javier García Santos, S.L.

B15853470

Regueiro Escuro, 9

15176 Oleiros

A Corunha

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

31.3.2014; 21.49

AC-221; 4,0

Art. 142.19 LOTT

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03391-O-2014

6610-GGX

Polícia civil 1504 I54077K

Transtanoa, S.L.

B94028263

Avenida de Marín, 12-1º D

36950 Moaña

Pontevedra

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

22.03.2014; 7.19

SC-20; 9,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03481-O-2014

9757-FWT

Polícia civil 1501 I92933X

Ttes. Javier García Santos, S.L.

B15853470

Regueiro Escuro, 9

15176 Oleiros

A Corunha

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

7.4.2014; 20.16

N-VI; 567,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03482-O-2014

9757-FWT

Polícia civil 1501 I92933X

Ttes. Javier García Santos, S.L.

B15853470

Regueiro Oscuro, 9

15176 Oleiros

A Corunha

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

7.4.2014; 20.16

N-VI; 567,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03656-O-2014

C-9480-BS

Polícia civil 1501 S50713X

Francisco Mourelle López

34259693C

Joaquin Planells Riera, 104-6º E

15008 A Corunha

Diminuição do descanso semanal reduzido. Igual ou superior a 22 horas e inferior a 24 horas.

2.4.2014; 15.50

DP-1703; 1,6

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros