De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 19 de novembro de 2014
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Manuel Francisco Bello.
Expediente: ÉS P-0014/14.
Último domicílio conhecido: r/ Estação, nº 58 1º B, Catoira, Pontevedra.
Indicação do contido: notificasse-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0014/14, em que se propõe uma sanção no seu grado mínimo de coima de 580 €, de acordo com o disposto nos artigos 104 e 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar os documentos ou comprovativo que considerem convenientes, no prazo de quinze dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado nas dependências administrativas de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.