De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992 de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acordo de início do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 19 de novembro de 2014
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessada: Promociones José Fajo, S.L.
Expediente: ÉS P-0059/14.
Último domicílio conhecido: rua Cedrón dele Valle, nº 7, 1º direita, Lugo.
Indicação do contido: notificasse-lhe o acordo de início do procedimento sancionador ÉS P-0059/14, contra Promociones José Fajo, S.L., como suposto responsável por uma infracção leve, ao amparo dos artigos 104 e 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: de acordo com o assinalado no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe concede à pessoa interessada um prazo de 15 dias, que se contarão a partir do seguinte ao da notificação deste acordo, para achegar as alegação, documentos e, se é o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.