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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014 Páx. 52545

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Camariñas

ANÚNCIO de informação pública relativo à aprovação inicial da modificação número 1 do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal de Camariñas, em sessão ordinária, de 28 de novembro de 2014, adoptou o seguinte acordo:

(…)

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica: modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Camariñas, elaborada pela Consultora Galega, S.L., e assinada pelo arquitecto-urbanista, Xoán Carlos Portela Regodeseves (integrante da direcção da equipa redactor).

Segundo. Submeter esta modificação e os restante documentos integrantes do expediente a informação pública pelo prazo dois (2) meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província. Simultaneamente e durante o mesmo prazo, dar audiência aos municípios limítrofes.

Tudo isso, para efeitos de que durante tal período possam formular-se as alegações e/ou sugestões que se considerem oportunas, computándose o prazo desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio, ou se é o caso, da notificação, e até o transcurso do prazo de dois (2) meses contados desde a última das publicações referidas, ou se é o caso da notificação.

O anúncio de informação pública dará cumprimento ao preceptuado pelo artigo 11.3 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo.

Terceiro. Solicitar às administrações públicas competente em matéria de costas (Estado e Comunidade Autónoma), estradas (Comunidade Autónoma e Deputação), planeamento da paisagem, Plano de ordenação do litoral e montes os relatórios sectoriais aos que se refere o artigo 85.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Quarto. Não suspender o outorgamento das licenças (parcelación de terrenos, edificación e demolição) dadas as características/contido da modificação. Não obstante, para aquelas solicitudes de licença que se possam ver afectadas pelas novas determinações da modificação, comprovar-se-á o cumprimento do Plano geral de ordenação autárquica vigente e da modificação pontual aprovada inicialmente. No anúncio de aprovação inicial fá-se-á expressa menção a este aspecto.

Promotor: Câmara municipal de Camariñas.

Equipa redactor: Consultora Galega, S.L.

Mudanças que formula a modificação:

1º. Fundo mínimo de parcela na ordenança 1 de edificación intensiva em cuarteirón ou maçã.

2º. Permitir o uso residencial de categoria 1ª na ordenança 1 de edificación intensiva em cuarteirón ou maçã.

3º. Mudança da unidade de medida na pendente de coberta no solo de núcleo rural.

4º. Modificação das condições dos encerramentos no solo de núcleo rural.

5º. Modificação das condições dos encerramentos em solo rústico.

6º. Clarificar a independência das habitações no espaço baixo coberta a respeito da planta inferior.

7º. Corrigir erros detectados no quadro de compatibilidades do uso industrial a respeito dos níveis de ruído admissíveis e a densidade de potência.

8º. Corrigir os erros detectados no quadro resume de usos a respeito das definições detalhadas do ponto correspondente ao uso dotacional educação.

Camariñas, 3 de dezembro de 2014

Manuel Valeriano Alonso de León
Presidente da Câmara