Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante a Ordem de 7 de outubro de 2014 (DOG núm. 204, de 24 de outubro), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, a funcionária que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem de 7 de outubro de 2014.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
Terceiro. O/A chefe/a do centro em que cause baixa a funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2014
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
Apelidos e nome: De Bernardo Sanmartin, Ana María.
NRP: 3276654135 A205.
Subgrupo: A2.
Corpo/Escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.
Denominación: xefatura do Serviço de Trabalho e Economia Social.
Código do posto: TR.C99.10.000.15001.140.
Nível: 28.
Dependência: Xefatura Territorial da Corunha.
Localidade: A Corunha.