Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Número de expediente: IN407A 2012/224-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: adequação do CT Mosterio Monfero e anexo I.
Situação: câmara municipal de Ferrol.
Características técnicas: desmontaxe de toda a aparellaxe em media tensão existente e mudança de situação do actual transformador de 630 kVA existente, a instalação de novas celas em media tensão com corte em SF6, formadas por duas celas de linha e una cela de protecção com fusibles para o transfromador, a rede de terra inferior do CT, instalação do circuito de disparo por sonda térmica, novos cabos de ponte MT, assim como iluminación interior do CT e a reparación interior do local.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm.310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 27 de novembro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha