Por resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 22 de outubro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 206, de 28 de outubro) fizeram-se públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário e a contratação temporária do pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia elaboradas em cumprimento do artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março (Diário Oficial da Galiza núm. 48, de 9 de março).
Com data de 10 de novembro de 2014 rematou o prazo para apresentar reclamações estabelecido no ponto terceiro da supracitada resolução.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, na sessão que teve lugar o 16 de dezembro do presente ano, a Comissão Permante Central constituída ao abeiro do artigo 4 do Decreto 37/2006 acordou elevar ao órgão convocante as listagens definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas ao pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe Função Pública.
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos nas listas com indicação da pontuação resultante da aplicação do baremo estabelecido no artigo 9 do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas vigorarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluídas disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, devendo consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte díxitos) e localidade desta, achegando assim mesmo, cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 107.1 e 114 ao 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/ |
Denominación |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração da Xunta de Galicia |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as industriais |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as de minas |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as de montes |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de biólogos/as |
A1 |
2069 |
Escala de químicos/as |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em direito |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em pesca marítima |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em inglês marítimo |
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios. Especialidade: comunicações |
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios. Especialidade: máquinas e Instalações marinhas |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios. Especialidade: processos sanitários |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios. Especialidade: formação e orientação laboral |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206X |
Escala técnica de inspecção de consumo |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos florestais |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos industriais |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatística |
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e producción |
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade: serviços ao buque |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Xunta de Galicia |
C1 |
207C |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes |
C2 |
2054 |
Escala de agentes florestais |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Xunta de Galicia |
2055 |
Agrupamento profissional |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominación |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a |
I |
004 |
Intitulado/a superior |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a |
I |
014 |
Intitulado/a superior sociólogo/a |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) |
I |
023 |
Documentalista |
I |
027 |
Coordenador/a de actividades externas |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do Igaem. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
011 |
Fisioterapeuta |
II |
017 |
Assistente social |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio) |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do Igaem. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a oficios vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de oficios |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos |
III |
030 |
Programador/a |
III |
049 |
Agente auxiliar inspecção transportes |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª |
III |
069 |
Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª oficios vários, oficial de primeira |
III |
078 |
Subgobernante/a |
III |
080 |
Capataz de estabelecimento |
III |
091 |
Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores) |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparación obras |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional |
IV |
031 |
Legoeiro/a |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpiador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou oficios, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção
e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga
Grupo |
Categoria |
Denominación |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais |
IV |
037 |
Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vigilante fixo de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
V |
014 |
Peão de defesa contra incêndios florestais |
V |
14A |
Peão motorista de defesa contra incêndios florestais |