De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentar sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se mediante anúncio no DOG a resolução do procedimento ao interessado que se assinala no anexo.
O interessado poderá comparecer, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou do domicílio do interessado –se consiste na Galiza–, à escolha deste, no prazo de dois meses contados desde a dita data.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
ANEXO
Expediente: 12/I/14 (OU-IN 6/213).
Interessado: Miguel Ángel Lorenzo Rey.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.