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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Páx. 51557

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 156/2014, de 4 de dezembro, pelo que se instituem os Prêmios de Responsabilidade Social Empresarial da Galiza (Prêmios RSE Galiza).

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza núm. 46, de 6 de março), estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e, em virtude desta normativa, esta conselharia é competente, entre outras, nas matérias de responsabilidade social empresarial.

A Xunta de Galicia, através da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no seu interesse por promover e difundir o conceito da responsabilidade social empresarial, de conformidade com o estabelecido no Acordo a favor da responsabilidade social empresarial da Galiza, assinado ao amparo do processo de diálogo social na Galiza o 5 de fevereiro de 2007, dentro do Acordo sobre um novo marco de relações laborais na Galiza, assim como com o previsto no Plano estratégico galego de responsabilidade social empresarial (2012-2014), que tem entre os seus objectivos o de fomentar a RSE para incrementar o número de empresas socialmente responsáveis institui a convocação anual dos Prêmios de Responsabilidade Social Empresarial da Galiza, em diante Prêmios RSE Galiza, como maneira de pôr em valor e reconhecer publicamente o labor daquelas empresas que adoptam princípios e práticas de responsabilidade social na sua gestão.

O objectivo destes prêmios é dar reconhecimento público a aquelas iniciativas e boas práticas desenvolvidas pelas empresas galegas em quaisquer das dimensões ou âmbitos (social, económico e/ou ambiental) da RSE, como maneira de difundir publicamente o esforço que neste campo levam a cabo as empresas galegas nas comunidades onde desenvolvem a sua actividade e ao mesmo tempo sensibilizar o empresariado galego sobre a importância de incorporar a RSE na sua gestão, buscando, assim mesmo, consciencializar a opinião pública sobre a importância desta forma de gestão empresarial.

Por isso, fazendo uso das faculdades atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, consultado o Conselho Galego de Relações Laborais e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quatro de dezembro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e finalidade

Instituem-se os prêmios RSE Galiza, que estão destinados a reconhecer publicamente e premiar aquelas empresas que nas suas políticas e sistemas de gestão implantem e ponham em funcionamento os princípios e práticas de responsabilidade social empresarial.

Artigo 2. Periodicidade e convocação

Os prêmios RSE Galiza terão periodicidade anual. Mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de trabalho realizar-se-á a convocação de cada edição e a aprovação das correspondentes bases dos prêmios.

Artigo 3. Participantes

1. Poderão optar aos prêmios as empresas públicas ou privadas galegas, ou que contem com centros de trabalho na Galiza que, através das suas políticas e sistemas de gestão, desenvolvam actuações responsáveis nos âmbitos social, económico e/ou ambiental, demonstrando assim o seu compromisso activo com a sociedade, sempre que cumpram os requisitos estabelecidos na ordem de convocação.

2. Não poderão optar aos prêmios as entidades sem ânimo de lucro.

Artigo 4. Modalidades

Os prêmios RSE Galiza contarão com quatro modalidades ou reconhecimentos:

a) Reconhecimento no âmbito social. Ter-se-ão em conta aspectos tais como criação de emprego, qualidade do emprego, diversidade, igualdade, integração social, formação, acção social, compromisso com a comunidade local ou qualquer outro que redunde neste âmbito.

b) Reconhecimento no âmbito ambiental. Ter-se-ão em conta aspectos relativos ao impacto ambiental que gera a empresa na sua actividade.

c) Reconhecimento no âmbito económico. Ter-se-ão em conta aspectos tais como a inovação, a qualidade e a ética empresarial.

d) Reconhecimento no âmbito da conciliação laboral, familiar e pessoal. Ter-se-ão em conta aspectos que facilitem ao seu quadro de pessoal a conciliação, através de medidas tais como a reorganización de tempos e espaços; recursos e estruturas para o cuidado de outras pessoas; medidas que possibilitem o seu desenvolvimento pessoal; modificação de róis entre mulheres e homens que possibilitem o envolvimento de ambos com a família, o fogar ou o trabalho, etc.

Artigo 5. Categorias

Os prêmios RSE Galiza, em função do tipo de empresa que opte a qualquer das modalidades dos prêmios, contarão com três categorias:

Categoria a). Pequena empresa: para empresas que ocupem até 50 pessoas, inclusive.

Categoria b). Mediana empresa: para empresas que ocupem a mais de 50 e até 250 pessoas, inclusive.

Categoria c). Grande empresa: para empresas que ocupem a mais de 250 pessoas.

Artigo 6. Júri

1. Para os efeitos de concessão dos prêmios actuará um júri, que estará presidido pela pessoa titular da direcção geral competente em matéria de trabalho e economia social, e do que farão parte, como vogais, a pessoa titular da Subdirecção Geral de Trabalho, assim como representantes da Secretaria-Geral de Política Social, da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, e das conselharias de Economia e Indústria e de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que serão designadas pelas pessoas titulares das conselharias respectivas, assim como representantes das organizações empresariais e sindicais mais representativas da Galiza.

2. Também farão parte do jurado pessoas experto em matéria de responsabilidade social designadas pela Presidência deste.

3. Na composição do jurado procurar-se-á atingir uma presença equilibrada de homens e mulheres, dita composição e o seu funcionamento concretizarão mediante a ordem de convocação do prêmio.

Artigo 7. Gestão e concessão

1. A gestão dos prêmios corresponde à direcção geral competente em matéria de trabalho e economia social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

2. Os prêmios RSE Galiza conceder-se-ão por resolução da pessoa titular da Conselharia de Trabalho e Bem-estar por proposta do jurado. A resolução de concessão publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 8. Características dos prêmios

1. Os prêmios RSE Galiza têm carácter honorífico e carecem de dotação económica.

2. A entidade galardoada poderá fazer publicidade da supracitada concessão em anúncios, publicações e memórias, especificando o ano em que foi premiada, assim como publicar ou difundir a concessão do prêmio em qualquer meio de comunicação, de acordo com a imagem gráfica do prêmio, desenvolvida pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

3. Assim mesmo, ante não cumprimentos graves das empresas galardoadas, conhecidos com posterioridade a outorgar-se o prêmio correspondente, mediante a abertura e tramitação de um expediente, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar poderá resolver a retirada da dita distinção.

Artigo 9. Entrega de prêmios

Os prêmios serão outorgados no transcurso de um acto público, o qual poderá ser objecto de difusão nos médios de comunicação social.

Disposição derradeiro primeira. Faculdades de desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de trabalho para convocar anualmente mediante ordem os prêmios RSE Galiza e ditar as disposições e instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza

Santiago de Compostela, quatro de dezembro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente da Xunta da Galiza

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar