De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente figura no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer no prazo de cinco (5) dias hábeis (de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas) para o conhecimento do contido íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Nº de expediente: 2002/299-5.
Interessado: Manuel Santiago Pazos.
Domicílio: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 10 de setembro de 2014.
Vigo, 19 de novembro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo