Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Expediente: RL 2014/0182-4.
Acta: I362014000042594.
Empresa: Álvaro Castro Santos.
NIF: 52495822R.
Endereço: avenida Ourense, 19, baixo, Cangas.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigo 62 do Real decreto 138/2000, de 4 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento da inspecção de trabalho e segurança social.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 50.5, 39 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, e artigos 39, 40, 41 e 42 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposición de sanções por infracções de ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
Data da resolução: 6.11.2014.
Resolução: coima de 626 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 24 de novembro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo