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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Páx. 51682

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se submete a informação pública o projecto de ordem pela que se desenvolve o meio de comprobação de valores de preços médios de mercado aplicable a determinados imóveis rústicos e urbanos situados na Comunidade Autónoma da Galiza, e se aprovam os preços médios no comprado aplicables no exercício 2015.

O artigo 57 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, assinala os médios que a Administração tributária pode utilizar para calcular o valor das rendas, produtos, bens e demais elementos determinantes da obriga tributária, entre os quais cita, na sua alínea c), o de preços médios no comprado. Pronuncia-se em idêntico sentido o artigo 27.um do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho. Esta mesma lei detalha no seu artigo 27.três qual devem ser a forma e o conteúdo da norma que desenvolva este meio de valoração.

A Ordem de 28 de julho de 2011 estabeleceu pela primeira vez este meio de valoração e fixou os valores para 2010 e 2011. A Ordem de 28 de dezembro de 2011 fixo o mesmo para 2012; a Ordem de 27 de dezembro de 2012, o próprio para 2013 e a Ordem de 27 de dezembro de 2013 fixou-os para 2014.

O objectivo desta nova ordem é estabelecer os citados preços médios no comprado para o exercício 2015.

De conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, será submetida a informação pública. Neste caso, o prazo para apresentar alegações será de sete dias hábeis, tal e como prevê a alínea 5 do citado artigo, quando razões devidamente motivadas assim o justifiquem. Em efeito, devido à necessidade de analisar um mercado imobiliário muito volátil e instável, no qual aparecem novos actores não tradicionais como o Sareb ou os investidores internacionais, e com o intuito de que fiquem reflectidas as tendências mais recentes na evolução dos valores, faz-se aconselhável tecnicamente dispor dos dados do comprado mais cercanos ao exercício 2015, de modo que a análise que contém se aproxime o máximo possível à data da sua vigorada, prevista para o próximo 1 de janeiro. Não foi possível, portanto, começar antes a tramitação do projecto de ordem.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Submeter a informação pública, por um prazo de sete dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de ordem pela que se desenvolve o meio de comprobação de valores de preços médios de mercado aplicable a determinados imóveis rústicos e urbanos situados na Comunidade Autónoma da Galiza, e se aprovam os preços médios no comprado aplicables no exercício 2015.

O projecto de ordem poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Fazenda:

http://www.conselleriadefacenda.es/web/portal/disposicions

As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas à Secretaria-Geral Técnica e do Património, em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2014

María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda