Carmen Villar Sevillano, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Gijón/Xixón, faço saber que no procedimento ordinário 464/2012 deste julgado do social, sobre ordinário, se ditou a resolução cujos dados se fazem constar a seguir, da qual os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial e contra a qual cabe interpor o recurso que se indica.
– Resolução: auto de data 30.10.2014.
– Prazo para a interposição do recurso: não cabe recurso.
– Pessoa a quem se notifica: Montajes Estrada, S.A.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Gijón/Xixón, 30 de outubro de 2014
A secretária judicial