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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51461

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5198/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 5198/2012 seguido por instância de Carmen Suárez Romero contra o Fundo de Garantia Salarial e outros, se ditou auto cuja, parte dispositiva diz assim:

«A sala acorda declarar deserto o recurso de casación em unificação de doutrina preparado pela letrado Sra. Souto Neira, em representação de Carmen Suárez Romero, face à sentença ditada em suplicação por este tribunal, declarando a firmeza desta e a devolução ao órgão judicial de procedência dos autos com certificação da sentença recaída e expressão da sua firmeza.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição preparatório do recurso de queixa, nos termos de o
artigo 223.3 LRXS, no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a resolução tivesse incorrer a julgamento do recorrente, e fazendo-o saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal, aberta em Banesto, conta nº 1552 devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “30 Social-Reposição”.

Assim, por este auto, o pronunciam, mandam e assinam, comigo, secretário da sala, que dou fé».

E para que produzam os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa
Ferlosa, S.L., com último domicílio Lugo, adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de novembro de 2014

A secretária judicial