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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51467

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 909-2013).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 909/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes Novo García contra Frutas Frugadi, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença número 459 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2014.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 909/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Mercedes Novo García assistida pela letrada Ángeles Cancela Regueiro contra Frutas Frugadi, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, ditou a presente sentença.

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada e em consequência condeno a Frutas Frugadi, S.L. a pagar à actora 19.758,41 euros, mais 1.283,63 euros em conceito de juros. Condeno o Fogasa a estar e passar por esta declaração nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS. Absolve-se a demandada a respeito dos 635,76 euros reclamados em conceito de complemento de incapacidade temporária.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta poderá interpor-se recurso de suplicación no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contado desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao Livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Frutas Frugadi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2014

A secretária judicial