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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Páx. 51454

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2014, do tribunal de selecção designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 4 de dezembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (DOG número 36, de 21 de fevereiro), modificada pela Ordem de 24 de março de 2014 (DOG número 68, de 8 de abril), para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho
de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.3,

ACORDOU:

Primeiro. Que superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de biólogos/as, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2014

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal