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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51275

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Fonsagrada (expediente IN407A 2014/10-2, 8147 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono As Charnecas, parcela U2, rua A, 27003 Lugo.

Denominação: substituição de um apoio na LMT A Fonsagrada 1-S.E. Meira OCR Ouviaña.

Situação: câmara municipal da Fonsagrada.

Características técnicas:

• Substituição do apoio nº 91 (estragado pelo vento) da LMT A Fonsagrada 1- S.E. Meira OCR Ouviaña por outro tipo Condor 5000/18. Reténsase o vão entre os apoios 90 e 91 e substitui-se o motorista entre os apoios 91 e 92 por outro das mesmas características que o existente LA-110.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 24 de novembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo