Com data 22 de outubro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense acordou o início do expediente sancionador 2014142TA-OU a Ángela Peralta, DNI: Y1775677E, titular do Café África, com domicílio em Doutor Fleming, nº 26 (Galerías União Progresso, local 24), 32003 Ourense.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Ángela Peralta, DNI: Y1775677E, titular do Café África, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, fáisellelle saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte à publicação da presente cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo de dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Este cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 14 de novembro de 2014
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente: 2014142TA-OU.
Interessada: Ángela Peralta, titular do Café África.
DNI/NIF/CIF: Y1775677E.
Último endereço conhecido: Doutor Fleming, nº 26 (Galerías União Progresso, local 24), 32003 Ourense.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: duzentos euros (200 €).