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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Páx. 51070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 25 de novembro de 2014, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a Resolução de 9 de outubro de 2014, ditada no expediente sancionador PÓ S 10/2014, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 5 de dezembro).

Pontevedra, 25 de novembro de 2014

Mª de los Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ S 10/2014.

Denunciado: Juan Bugarín Alonso.

CIF: 36025651S.

Establecimiento: Pizzería Buga.

Direcção: avenida Puxeiros, 22.

Localidade: Vigo.

Preceito infringido: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.

Resolução: 9 de outubro de 2014.

Sanção: cinquenta euros (50 €).