De acordo com o disposto no artigo 6.2 da Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, dá-se-lhes publicidade às mudanças produzidas na Ordem de 9 de outubro de 2014 como consequência da Resolução de 2 de dezembro de 2014 pela que se modificam nos domingos e dias feriados hábeis comercialmente para as câmaras municipais de Ordes e Ferrol, depois da correspondente solicitude das câmaras municipais.
Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ordes durante o ano 2015 som: |
4 de janeiro 11 de janeiro 2 de abril 17 de agosto 11 de outubro 1 de novembro 6 de dezembro 13 de dezembro 20 de dezembro 27 de dezembro |
Nos domingos e feriados nos cales os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público na câmara municipal de Ferrol durante o ano 2015 som: |
4 de janeiro 7 de janeiro 2 de abril 5 de julho 11 de outubro 1 de novembro 6 de dezembro 13 de dezembro 20 de dezembro 27 de dezembro |
Para os restantes câmaras municipais compreendidas no âmbito de aplicação da supracitada Lei 13/2006, de 27 de dezembro, de horários comerciais da Galiza, regerá o disposto na Ordem de 9 de outubro de 2014 (DOG de 14 de outubro).
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2014
P.D. (Ordem de 26 de julho de 2013; DOG núm. 154)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria