Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Páx. 51009

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Friol (expediente IN407A 2014/44-2, 8180 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Ganadería García Vinha, S.C.

Domicílio social: Guldriz-Friol.

Denominación: linha eléctrica em media tensão aérea e centro de transformação.

Situação: câmara municipal de Friol.

Características técnicas:

– Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem num apoio de chapa projectado (objecto de outro projecto, exp. 8166 AT) na LMTA existente ao CT Guldriz propriedade de União Fenosa e final no CT de intemperie projectado, com um comprimento de 49 metros em motorista tipo LA-56.

– Centro de transformação intemperie sobre apoio de formigón, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 30 de outubro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo