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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Páx. 50913

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores RL 2014/0151-4 e RL 2014/0172-4 incoados por infracção administrativa na ordem social.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar as resoluções nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2014/0151-4.

Acta: I362014000043911.

Empresa: Marcial Couso Gallego.

NIF: 76805974-G.

Endereço: r/ Hospital, 3; Cangas.

Matéria: obstrución.

Preceitos infringidos: artigo 62 do Real decreto 138/2000, de 4 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

Preceitos sancionadores: artigo 50.2, 39 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 8.10.2014.

Resolução: coima de 626 €.

Expediente: RL 2014/0172-4.

Acta: I362014000068058.

Empresa: Araújo e Hijos, S.L.

NIF: B-27791318.

Endereço: Couto Pinheiro, 1 baixo; Vigo.

Matéria: obstrución.

Preceitos infringidos: artigo 11.1, em relação com os artigos 5.3, 7, 14.1 e 14.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social e artigo 7 do Real decreto 138/2000, de 4 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39.2, 39.6 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 14.10.2014.

Resolução: coima de 626 €.

Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar as coimas impostas mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 17 de novembro de 2014

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo