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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Páx. 50918

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador RL 2014/0178-4 incoado por infracção administrativa na ordem social.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta xefatura territorial; Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2014/0178-4.

Acta: I362014000052803.

Empresa: Marcos Rodríguez Lorenzo.

NIF: 76903342-J.

Endereço: O Noval, 40 Torneiros, O Porriño.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 14, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigos 12.1.a), 39 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 28.10.2014.

Resolução: anular a acta de infracção sem prejuízo de que, se a infracção não prescreveu, a Inspecção de Trabalho e Segurança social possa expedir uma nova acta pelos mesmos factos.

Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Vigo, 17 de novembro de 2014

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo