De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço no Passeio de Cervantes, nº 7, 1º, Edifício las Palmeras, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 26 de novembro de 2014
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Citación: referência C-JRLM-13-2014 (expediente 36R001/724/2014).
Interessado: Juan Fernando Martínez Cortizas (Imobiliária Nino Mirón, S.L.).
CIF: 35301170-B.
Acto notificado: citación.