Mediante Acordo de 3 de novembro do 2014, o Conselho Social da Universidade aprovou modificar a normativa de permanência nos títulos de grau e de mestrado acrescentando uma disposição adicional quarta ao texto desta. Deste modo introduz-se um mecanismo, diferente ao sistema de renúncias já previsto na própria normativa, para que nos casos em que circunstâncias académicas ou de índole pessoal do estudantado o façam preciso possa solicitar dispensa no limite de convocações, eliminando os possíveis problemas que possam surgir de um cumprimento estrito da normativa que obrigue os alunos a abandonar os seus estudos.
Por todo o anterior, o Conselho Social da Universidade acorda incorporar a modificação aprovada à normativa de permanência nos títulos de grau e de mestrado acrescentando à dita normativa a seguinte disposição adicional:
«Disposição adicional quarta
O estudantado que esgotasse as convocações previstas no artigo 4, para cada matéria, poderá solicitar, por uma só vez, a dispensa do dito limite atendendo a razões académicas ou pessoais especiais. As petições poderão ser resolvidas favoravelmente pelo reitor com base nas razões alegadas pelo interessado.
Ao finalizar o ano académico, o reitor informará o Conselho de Governo a respeito das dispensas concedidas».
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014
Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela