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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de novembro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposición da legalidade urbanística número COR/216/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes na seu compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 17 de novembro de 2014, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación no lugar de Anllóns, no termo autárquico de Ponteceso, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Jesús García García e a Ornitología Cubana Gallega, S.L., mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhes aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística