Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Páx. 49960

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Rianxo

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica de Rianxo.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária do 30.10.2014, aprovou inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Rianxo acordando:

A) Submeter o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses, mediante:

– Anúncio no Diário Oficial da Galiza.

– Anúncio em dois jornais dos de maior difusão na província.

– Anúncio no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Rianxo.

– Anúncio na sede electrónica autárquica e na web autárquica.

– Bandos nas freguesias.

Durante esse prazo, que se computará a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, todos os proprietários e demais interessados directamente afectados poderão formular as alegações ou reclamações que considerem pertinentes.

Não é precisa a notificação do trâmite aos proprietários de imóveis afectados devido ao carácter geral do documento.

Para tal fim estará à disposição ademais o resume executivo ao abeiro do artigo 11 do Real decreto 1/2008 pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo.

B) Dar audiência aos municípios limítrofes, durante o prazo de informação pública, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Estes som: Boiro, Dodro, Lousame, Rois, Catoira, Vilagarcía de Arousa e Valga.

C) Solicitar os relatórios sectoriais determinados na normativa, e em concreto, os assinalados pela empresa redactora.

Assim mesmo, levar-se-ão a cabo as consultas que resultem do documento de sustentabilidade ambiental.

D) De acordo com o disposto no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação inicial determinará a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças nos termos assinalados no ponto 8 do Resumo executivo que integra o documento para a aprovação inicial, isto é:

Suspende-se o outorgamento de licenças de parcelación dos terrenos, edificación e demolição no conjunto do território autárquico.

No entanto, poder-se-ão outorgar licenças nos seguintes casos:

– Em solo rústico poderão outorgam-se licenças sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano revisto aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira f) da LOUGA.

– No solo de núcleo rural, sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano revisto aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira e) da LOUGA.

– Em solo urbano, sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano revisto aprovado inicialmente, aplicando para o primeiro o estabelecido na disposição transitoria primeira b) e c) da LOUGA.

– Igualmente poderão outorgar-se licenças que tenham por objecto a realização de obras de conservação e as necessárias para a manutenção do uso previsto, assim como aquelas para obras de reabilitação, consolidação e reforma cumprindo as condições estabelecidas nas normas subsidiárias vigentes e no plano aprovado inicialmente.

Ficam excluídos da suspensão de licenças os âmbitos do planeamento urbanístico que o plano geral aprovado inicialmente incorpora à ordenação conforme as suas disposições derradeiras.

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contando desde a supracitada aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

O expediente completo está à disposição dos interessados no edifício autárquico localizado em largo Castelao, Rianxo (Esquadra Vê-lho) de segunda-feira a sexta-feira.

Rianxo, 12 de novembro de 2014

Adolfo Muíños Sánchez
Presidente da Câmara