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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Páx. 49862

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 149/2014, de 20 de novembro, pelo que se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na sua disposição adicional terceira, autorizou a criação da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, adscrita à Presidência da Xunta da Galiza dispondo que:

«1. Mediante esta lei se autoriza a criação da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, adscrita à Presidência da Xunta da Galiza, que terá como objectivos básicos a definição, o desenvolvimento e a execução dos instrumentos da política da Junta no âmbito das tecnologias da informação e comunicações e a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

2. Esta agência, em concreto, assumirá os meios pessoais e materiais e as competências que na actualidade lhe correspondem à Secretaria-Geral de Modernização e Inovação Tecnológica, que se suprimirá no momento da criação desta, sem que suponha incremento nenhum de gasto público».

Mediante o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG número 10, da segunda-feira, 16 de janeiro de 2012) procedeu ao desenvolvimento da autorização antedita, criando a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e regulando tanto as suas competências e funções como a sua organização e estrutura, o regime do seu pessoal, o regime económico-financeiro e patrimonial, assim como os princípios que a orientam na sua actuação.

O modelo de entidade instrumental eleito, o de agência, seguiu as determinações estabelecidas na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, lei que vem de ser modificada no seu artigo 87.1 pelo parágrafo 2 da disposição derradeiro segunda da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico:

«1. Nas agências públicas autonómicas constituir-se-á uma comissão de controlo, baixo a dependência orgânica do conselho reitor. Em todo o caso, estará integrada por um representante da conselharia competente em matéria de fazenda, um representante da agência pública autonómica, um representante da conselharia de adscrición e um representante da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa».

Em consequência, com esta modificação legislativa é preciso adaptar o artigo 17 («A Comissão de Controlo») do Estatuto da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (anexo I do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos) ao novo marco normativo.

Por outra parte, modifica-se o número 5 do artigo 13 («Conselho Reitor») do Estatuto da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza com a finalidade de incorporar entre as suas vogalías a uma representação da Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza.

Ademais, o projecto de decreto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 3 e um novo ponto ao artigo 21 (ponto 2.3.4.) no que se dispõe a criação dos departamentos provinciais da Área de Modernização das Administrações Públicas. Deste modo acreditem-se quatro departamentos provinciais, que têm encomendada a gestão de competências desta área no âmbito provincial.

Esta modificação resulta precisa como consequência da integração na Amtega dos postos de trabalho de escalas informáticas das conselharias e organismos, entre os que se encontravam muitos postos de trabalho situados noutras localidades que passaram a depender funcionalmente da Área de Modernização das Administrações Públicas da Amtega. É preciso, portanto, criar uma estrutura periférica do organismo, com o fim de coordenar esses postos e assumir a gestão das competências da área nas províncias.

De conformidade com o exposto, em uso das faculdades atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de novembro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos

O anexo I do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, modifica-se nos seguintes termos:

Um. Acrescenta-se um novo parágrafo no artigo 3.

«A Agência conta com departamentos provinciais da Área de Modernização das Administrações Públicas nas cidades da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra».

Dois. O número 5 do artigo 13 fica redigido da seguinte forma:

«5. Cada uma das restantes conselharias e a Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza estarão representadas no Conselho Reitor por um/uma vogal».

Três. O artigo 17 fica redigido da seguinte forma:

«Artigo 17. A Comissão de Controlo

1. A Comissão de Controlo, baixo a dependência orgânica do Conselho Reitor, estará composta pelos seguintes membros:

a) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de avaliação e reforma administrativa, que exercerá a presidência da Comissão.

b) Uma pessoa representante da conselharia em matéria de fazenda.

d) Uma pessoa representante da Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza.

e) Uma pessoa representante da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

f) Uma secretaria, que corresponderá à pessoa que exerça a Secretaria do Conselho Reitor.

2. Os membros da Comissão de Controlo serão designados pelo Conselho Reitor, por proposta das pessoas titulares das conselharias competente em matéria de avaliação e reforma administrativa e matéria de fazenda, da Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza, e da pessoa titular da Direcção da Amtega entre o pessoal destas com categoria mínima de chefe/a de serviço.

3. Em nenhum caso, os membros da Comissão de Controlo serão coincidentes com os membros do Conselho Reitor, a excepção dos membros que não tenham direito a voto no dito conselho.

4. O cargo na Comissão de Controlo não será retribuído».

Quatro. Acrescenta-se um novo ponto no artigo 21.

«Artigo 21.2.3.4. Departamentos provinciais da Área de Modernização das Administrações Públicas

São funções destes departamentos:

a) Coordenar com a Direcção de Área todas as actuações de gestão de aplicações, médios TIC e gestão de posto de trabalho no seu âmbito de competência.

b) Participar na coordenação e gestão das iniciativas de suporte de aplicações e sistemas informáticos no seu âmbito de competência.

c) Participar na gestão e supervisão da atenção ao utente e a gestão dos sistemas e plataformas de posto de trabalho e parque ofimático.

d) Implantar no seu âmbito de actuação as normas, standard e procedimentos em actividades de suporte de aplicação e sistemas informáticos e assegurar o seu cumprimento para a obtenção da qualidade destes e da satisfação das pessoas utentes.

e) E, em geral, quantos assuntos lhe sejam encomendados em razão da sua competência pela direcção da área ou pela Direcção da Amtega».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de novembro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça