Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Domicílio social: polígono As Charnecas-parcela U2-rua A, 27003 Lugo.
Denominación: recuamento do CTI Herrero.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
– Linha em media tensão aérea ao CTI Herrero a 20 kV com origem na LMT Tablicia, P-6 da LMT ao CT Penarrubia e final no CTI Herrero projectado, com um comprimento de 59 metros em motorista tipo LA-56.
– Centro de transformação intemperie Herrero, com uma potência projectada de 160 kVA e uma potência inicial de 50 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Rede de baixa tensão aérea com origem no CTI Herrero projectado e final nas redes de baixa tensão existentes em motoristas tipo RZ com um comprimento de 300 m.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 13 de novembro de 2014
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo