José Lloves Forneiro, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância da comunidade de proprietários do edifício Adán face à herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas com direitos hereditarios, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença:
O Carballiño, 16 de outubro de 2014.
Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, os presentes autos de julgamento verbal seguidos ante este julgado com o número 332/2013, por instância da comunidade de proprietários do edifício Adán, representada pelo procurador Sr. Rua Sobrino e assistida pelo letrado Sr. Rua Sobrino e, como demandado, a herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.
Resolvo estimar a demanda interposta pela comunidade de proprietários do edifício Adán, representada pelo procurador Sr. Rua Sobrino e assistida pelo letrado Sr. Rua Sobrino e, como demandado, a herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas em situação de rebeldia processual, e condeno a parte demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 3.400,mais 64 euros os juros segundo o fundamento jurídico segundo in fine e as custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o demandado, herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas com direitos hereditarios, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
O Carballiño, 16 de outubro de 2014
O secretário judicial