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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Páx. 49753

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño

EDITO (332/2013).

José Lloves Forneiro, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância da comunidade de proprietários do edifício Adán face à herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas com direitos hereditarios, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença:

O Carballiño, 16 de outubro de 2014.

Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, os presentes autos de julgamento verbal seguidos ante este julgado com o número 332/2013, por instância da comunidade de proprietários do edifício Adán, representada pelo procurador Sr. Rua Sobrino e assistida pelo letrado Sr. Rua Sobrino e, como demandado, a herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.

Resolvo estimar a demanda interposta pela comunidade de proprietários do edifício Adán, representada pelo procurador Sr. Rua Sobrino e assistida pelo letrado Sr. Rua Sobrino e, como demandado, a herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas em situação de rebeldia processual, e condeno a parte demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 3.400,mais 64 euros os juros segundo o fundamento jurídico segundo in fine e as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o demandado, herança xacente de Ramona Castro Fraga e pessoas desconhecidas e incertas com direitos hereditarios, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

O Carballiño, 16 de outubro de 2014

O secretário judicial