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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Páx. 49593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de novembro de 2014 pela que se notifica a ordem de suspensão das obras do expediente número COR/023/2014-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 15 de outubro de 2014, resolução pela que se notifica aª M dele Carmen González Acevedo e a Jesús Manuel Rodríguez Vieites a ordem de suspensão das obras que se executam em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na execução de três edificacións no lugar de Campos de Pousada, As Travesas, freguesia de Beira, no termo autárquico de Carral, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística