M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
Que no procedimento recurso de suplicación 5854/2012 desta secção, seguido por instância de José Manuel Gantes Roca contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Decoraciones Alferpe, S.L., Mútua Fremap sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:
«Decidimos: que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo candidato José Manuel Gantes Roca, contra a sentença do Julgado do Social número 3 desta capital, de data 29 de junho de 2012, ditada em autos número 803/2010, seguidos por instância do referido recorrente, face ao demandado Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap, assim como contra a empresa Decoraciones Alferpe, S.L., sobre invalidez/acidente, confirmamos integramente a sentença recorrida.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Decoraciones Alferpe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 15 de outubro de 2014
A secretária judicial