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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Páx. 49555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 7 de novembro de 2014, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01824-O-2014 e mais dez).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposición das sanções que também se citam.

Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, e achegar ou propor as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Lugo, 7 de novembro de 2014

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data. Hora

Estrada p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-01824-O-2014

5290-CHZ

Polícia civil 2702 U89694K

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Escuro, 9, São Pedro de Nós

15176 Oleiros (A Corunha)

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obligatorio levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital que se esteja a utilizar.

28.6.2014; 18.50

A-6; 507,0

Artigo 140.35 LOTT

Artigo 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-02109-O-2014

7742-HGS

Polícia civil 2701 F02025Q

Florensa Biosca, Jaime

40785234R

Aurora, 3

25170 Torres de Segre (Lleida)

Inadequado funcionamento do limitador de velocidade imputable ao camionista.

21.8.2014; 18.04

A-6; 474,0

Artigo 140.33 LOTT

Artigo 143.1.g) LOTT

1.001 euros

LU-02212-O-2014

1712-DLX

Polícia civil 2702 U89694K

Transleca, S.L.

B15268253

Ferraria, 44

27800 Vilalba (Lugo)

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

14.9.2014; 15.55

A-6; 484,0

Artigo 142.8 LOTT

Artigo 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-02215-O-2014

6625-FRW

Polícia civil 2701 F02025Q

Transportes y Hormigones Silvota, S.L.

B33544396

Pg. Silvota, parcela 38, 1

33192 Llanera (Astúrias)

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

8.9.2014; 15.27

A-6; 474,0

Artigo 142.8 LOTT

Artigo 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-02284-O-2014

2424-HTS

Polícia civil 2701 R10457X

Logística Nusa, S.L.

B32442378

Marcelo Macías, 150-5-B

32002 Ourense

Diminuição do descanso diário, na condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

4.9.2014; 20.30

LU-541; 0,0

Artigo 141.24.4 LOTT

Artigo 143.1.d) LOTT

401 euros

LU-02285-O-2014

2424-HTS

Polícia civil 2701 R10457X

Logística Nusa, S.L.

B32442378

Marcelo Macías, 150-5-B

32002 Ourense

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

4.9.2014; 20.32

LU-541; 0,0

Artigo 142.17 LOTT

Artigo 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02286-O-2014

2424-HTS

Polícia civil 2701 R10457X

Logística Nusa, S.L.

B32442378

Marcelo Macías, 150-5-B

32002 Ourense

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

4.9.2014; 20.33

LU-541; 0,0

Artigo 142.17 LOTT

Artigo 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02287-O-2014

2424-HTS

Polícia civil 2701 R10457X

Logística Nusa, S.L.

B32442378

Marcelo Macías, 150-5-B

32002 Ourense

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

4.9.2014; 20.39

LU-541; 0,0

Artigo 142.17 LOTT

Artigo 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-02294-O-2014

1259-FJJ

Polícia civil 2702 U89694K

Oficinas Icf Comunicaciones Pocomaco

Pol. Pocomaco, parcela P2, nave 3

Sector 2, nave 6-A

15190 A Corunha

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obriga de levar instalados no veículo, com o objecto de alterar o seu funcionamiento ou modificar as suas medicións.

5.9.2014; 18.20

A-6; 484,0

Artigo 140.10 LOTT

Artigo 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-02295-O-2014

1259-FJJ

Polícia civil 2702 U89694K

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Escuro, 9, São Pedro de Nós

15176 Oleiros (A Corunha)

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obriga de levar instalados no veículo, com o objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medicións.

5.9.2014; 18.20

A-6; 484,0

Artigo 140.10 LOTT

Artigo 143.1.i) LOTT

4.001 euros

LU-02360-O-2014

4219-HWY

Polícia civil 2701 C30220X

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Escuro, 9, São Pedro de Nós

15176 Oleiros (A Corunha)

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

18.9.2014; 07.39

A-6; 485,0

Artigo 142.2 LOTT

Artigo 143.1.c) LOTT

325 euros