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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Páx. 48800

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 5 de novembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG núm. 78, de 24 de abril), modificada pela Ordem de 19 de maio de 2014 (DOG núm. 101, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais; acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, que o terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 3 de dezembro de 2014 e que o lugar de realização será na sala de aulas 2 da Escola Galega de Administração Pública de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.30 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul. No caso de permitir o tribunal o uso de calculadoras, serão provisto por este; fica proibido aos aspirantes o uso de calculadoras diferentes às que se facilitem.

Consonte a base II.1.1.3 da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento do que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2014

Xan Mera Cabanelas
Presidente do tribunal