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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48747

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2014 pela que se faz pública a declaração de deserto do procedimento aberto, multicriterio, convocado para a selecção de oferta para a tramitação de uma concessão administrativa de ocupação de domínio público portuário com destino à exploração da nave localizada no porto desportivo de Sada, parcela D2, para armazenagem e reparación de embarcações desportivas e outros usos complementares.

Mediante a Resolução de 6 de novembro de 2014, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, no artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base da acta da mesa de contratação reunida o dia 3 de novembro de 2014, na qual se formula proposta de deserto por apresentar um erro na oferta económica, e em cumprimento do previsto no 2º parágrafo do artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 111, de 28 de maio de 2014, para a selecção de oferta para a tramitação de ocupação de domínio público portuário com destino à exploração da nave localizada no porto desportivo de Sada, parcela D2, para armazenagem e reparación de embarcações desportivas e outros usos complementares, por não concretizar devidamente os termos da oferta económica apresentada.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou potestativamente recurso de reposición perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta resolução (artigos 116 e 117 da LRXPAC).

O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza