Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 224, de 21 de novembro de 2014, é preciso fazer a seguinte correcção:
Onde diz:
«As solicitudes poderão apresentar no prazo de quinze (15) dias naturais, desde o seguinte ao desta publicação.»
Deve dizer:
«As solicitudes poderão apresentar no prazo de quinze (15) dias naturais, desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.»