De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado núm. 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-81/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Dispõe de um prazo de quinze (15) dias para apresentar ante a instrutora do procedimento alegações, documentos e informações que considere convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se.
Expediente: OU-S-81/2014.
Titular sancionado: Esther González Luís.
Estabelecimento: Clube Os Corzos.
Domicílio: nacional 525, km 165.7.
Localidade: Verín.
Incoación: 21 de outubro de 2014.
Preceito infringido: artigo 109.2.a) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Ourense, 10 de novembro de 2014
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense