Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Expediente: RL 2014/0179-4.
Acta: I362014000058863.
Empresa: Actividades Rias Baixas, S. Coop. Galega.
NIF: F27787324.
Endereço: r/ Virxe dos Remédios, 11 ent., Ponteareas.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 1.1, 2 e 10.1 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.1.a), 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8 de outubro de 2014.
Resolução: coima de 2.046 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso, que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 28 de outubro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo