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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Páx. 48271

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3037/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3037/2014 IP

Julgado de origem/autos: despedimentos/demissões em geral 168/2014 do Julgado do Social número 3 de Ourense

Recurrente: Cristina Fernández Pardo

Advogado: Pablo Guntiñas Fernández

Recurridos: Fogasa e Adega do Emilio, S.L.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 3037/2014 desta secção, seguido por instância de Cristina Fernández Pardo contra Fogasa, Adega do Emilio, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Estimando o recurso de suplicação interposto por Cristina Fernández Pardo contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense com data de 11 de abril de 2014, ditada em autos número 168/2014, seguidos por instância da aqui recorrente contra a entidade mercantil Adega do Emilio, Sociedade Limitada, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, revogamos tal resolução e, com estimação das demandas acumuladas, declaramos a improcedencia do despedimento tácito e a extinção da relação laboral com efeitos da data da sentença de instância e, em consequência, condenamos a empresa demandado a abonar à trabalhadora candidata uma indemnização de 5.459,mais 84 euros os salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação da sentença de improcedencia, a razão de 32,81 diários e com os juros legais correspondentes.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Adega do Emilio, S.L., com último domicílio conhecido na avenida das Caldas 11, Ourense, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de outubro de 2014

A secretária judicial